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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18717, de 25 de outubro de 2023

Nº 18717/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 15.133, de 2010, que “Institui a Política Estadual de Serviços Ambientais e regulamenta o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais no Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei nº 14.675, de 2009, e estabelece outras providências”, a fim de definir a agroecologia, o sistema orgânico de produção e a transição agroecológica, como uma das diretrizes do Subprograma Formações Vegetais (PSA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido inciso VI ao art. 11 da Lei nº 15.133, de 19 de janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ........................................................................................

......................................................................................................

VIincentivo à agroecologia, ao sistema orgânico de produção e à transição agroecológica.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2023.

JOÃO HENRIQUE BLASI

Governador do Estado, em exercício

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