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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18702, de 3 de outubro de 2023

Nº 18702/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 4º da Lei nº 17.449, de 2018, que “Institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e estabelece outras providências”, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4º da Lei nº 17.449, de 10 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º...........................................................................................

......................................................................................................

IVSistemas Setoriais Estaduais de Cultura:
a)Sistema Estadual de Museus (SEM-SC);
b)Sistema Estadual de Bibliotecas;
c)Sistema de Arquivos do Estado de Santa Catarina (SAESC); e
d)outros que vierem a ser instituídos por decreto do Chefe do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2.
Os Sistemas Setoriais Estaduais de Cultura serão regulamentados por decreto, em até 90 (noventa) dias após a data de publicação desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de outubro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

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