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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18653, de 22 de junho de 2023

Nº 18653/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 17.492, de 22 de janeiro de 2018:
Ios incisos I, II, VII, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “i”, assim como, XVII do art. 2º;
IIo art. 7º;
IIIo inciso III do art. 8º;
IVo art. 14;
Vo art. 15;
VIos §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 16;
VIIos incisos II e III do art. 18;
VIIIo caput e os §§ 1º, 3º, 4º, 5º e 7º do art. 21;
IXo parágrafo único do art. 22;
Xo art. 34;
XIo art. 42;
XIIo art. 43;
XIIIo art. 46; e
XIVo § 3º, do art. 49.

Altera a Lei nº 17.492, de 2018, que “Dispõe sobre a responsabilidade territorial urbana, o parcelamento do solo, e as novas modalidades urbanísticas, para fins urbanos e rurais, no Estado de Santa Catarina e adota outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de junho de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

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