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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18639, de 8 de fevereiro de 2023

Nº 18639/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 17.492, de 2018, para incluir os §§ 1º e 2º ao art. 9º, que “Dispõe sobre a responsabilidade territorial urbana, o parcelamento do solo, e as novas modalidades urbanísticas, para fins urbanos e rurais, no Estado de Santa Catarina e adota outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao art. 9º da Lei nº 17.492, de 22 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 9º ..........................................................................................

......................................................................................................

§ 1ºO loteador deve deixar a área de passeio público em condições de trânsito e acessibilidade, revestida com pedrisco.
§ 2ºA consolidação da construção de calçadas prevista na infraestrutura básica desta Lei deve ser executada juntamente a edificação predial do lote ou terreno.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 8 de fevereiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

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