Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18633, de 7 de fevereiro de 2023
Nº 18633/2023
Altera a Lei nº 15.182, de 2010, que assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda inferior a 2 (dois) salários-mínimos e adota outras providências, para o fim de permitir a compra do bilhete a bordo, na hipótese de seção com fracionamento de preço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ..........................................................................................
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............................................................................................” (NR)
“Art. 5º ..........................................................................................
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“Art. 7º O idoso está sujeito aos procedimentos de identificação de passageiros ao apresentar-se para embarque, de acordo com o estabelecido pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE).” (NR)
Florianópolis, 7 de fevereiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado