Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18627, de 26 de janeiro de 2023
Nº 18627/2023
Garante o direito das parturientes ao acompanhamento e atuação de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos hospitais, maternidades e estabelecimentos similares das redes pública e privada de saúde do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 26 de janeiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado