Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18588, de 9 de janeiro de 2023
Nº 18588/2023
Altera o art. 13 da Lei nº 5.907, de 30 de junho de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 13. É vedada a substituição de ocupante de cargo de provimento efetivo, excetuada a de Escrivão, Oficial de Justiça, Oficial de Justiça e Avaliador, Oficial da Infância e Juventude, Comissário da Infância e Juventude e Secretário do Foro, na forma que for disciplinada em ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.” (NR)
Florianópolis, 9 de janeiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado