Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18557, de 20 de dezembro de 2022
Nº 18557/2022
Altera a Lei nº 17.428, de 2017, que “Dispõe sobre a concessão de pensão especial e estabelece outras providências”, para incluir como beneficiária a pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), catalogada sob o código F84.0, nível 3, na Décima Revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
“Art. 1º .........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 3º O requerimento para concessão de pensão especial nas hipóteses de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 1º desta Lei deverá ser instruído com os seguintes documentos:
............................................................................................” (NR)
“Art. 8º .........................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 11. As pensões especiais de que tratam os incisos I a IV do caput do art. 1º e os incisos III a VII do § 1º do art. 8º desta Lei, possuem caráter não previdenciário e não são transmissíveis a dependentes e herdeiros.” (NR)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de dezembro de 2022.
Deputado MOACIR SOPELSA
Presidente