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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18513, de 8 de setembro de 2022

Nº 18513/2022

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Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõe sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual em Comemoração à Canonização de Santa Paulina.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual em Comemoração à Canonização de Santa Paulina, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de maio.
Art. 2.
A instituição do Dia Estadual de que trata esta Lei tem como objetivo:
Iincentivar a cultura religiosa no Estado de Santa Catarina; e
IIdivulgar e celebrar, anualmente, a canonização de Santa Paulina – considerada a primeira Santa brasileira –, que desenvolveu sua história de vida e fé na Cidade catarinense de Nova Trento.
Art. 3.
O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de setembro de 2022.

MOACIR SOPELSA

Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

1. (Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

1. “ANEXO I

1. DIAS ALUSIVOS

............................

..........................................................................

..............................

DIA

MAIO

LEI ORIGINAL Nº

............................

..........................................................................

..............................

19

..........................................................................

..............................

19

Dia Estadual em Comemoração à Canonização de Santa Paulina

............................

..........................................................................

..............................

” (NR)

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