Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18507, de 30 de agosto de 2022
Nº 18507/2022
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual de Conscientização de Apraxia de Fala na Infância (AFI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 30 de agosto de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
1. (Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
1. “ANEXO I
1. DIAS ALUSIVOS
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DIA
MAIO
LEI ORIGINAL Nº
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14
Dia Estadual de Conscientização de Apraxia de Fala na Infância (AFI)
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” (NR)