Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18504, de 30 de agosto de 2022
Nº 18504/2022
Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir as celebrações do Rosh Hashaná – Ano Novo judaico, e do Yom Kippur – o Dia do Perdão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 30 de agosto de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO IV
FESTIVIDADES ALUSIVAS
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ANUALMENTE
LEI ORIGINAL Nº
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As festividades do Rosh Hashaná – Ano Novo judaico – são celebradas, anualmente, de acordo com o calendário judaico, e o Yom Kippur – Dia do Perdão – é celebrado no 10º (décimo) dia a partir do Rosh Hashaná.
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” (NR)