Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18491, de 23 de agosto de 2022
Nº 18491/2022
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de instituir o Dia Estadual das Voluntárias da Rede Feminina de Combate ao Câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 23 de agosto de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO I
DIAS ALUSIVOS
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DIA
OUTUBRO
LEI ORIGINAL Nº
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19
Dia Estadual das Voluntárias da Rede Feminina de Combate ao Câncer
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” (NR)