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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18491, de 23 de agosto de 2022

Nº 18491/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de instituir o Dia Estadual das Voluntárias da Rede Feminina de Combate ao Câncer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual das Voluntárias da Rede Feminina de Combate ao Câncer, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de outubro, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de agosto de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

DIAS ALUSIVOS

............

...........................................................................................

.............................

DIA

OUTUBRO

LEI ORIGINAL Nº

............

...........................................................................................

.............................

19

Dia Estadual das Voluntárias da Rede Feminina de Combate ao Câncer

............

...........................................................................................

.............................

” (NR)

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