Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18485, de 11 de agosto de 2022
Nº 18485/2022
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de instituir o Dia Estadual do Queijo Artesanal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 11 de agosto de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO I
DIAS ALUSIVOS
DIA
JANEIRO
LEI ORIGINAL Nº
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16
Dia Estadual do Queijo Artesanal
A data comemorativa tem como objetivos difundir a cultura do queijo artesanal no Estado e incentivar a atividade econômica relacionada à produção de queijo artesanal e sua legalização
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” (NR)