Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18484, de 11 de agosto de 2022
Nº 18484/2022
Altera o Anexo III da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o mês de maio como aquele dedicado às ações de promoção da saúde dos animais de produção em Santa Catarina, com ênfase na conscientização sobre as Doenças de Notificação Compulsória (DNC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 11 de agosto de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo III da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO III
MESES ALUSIVOS
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MAIO
LEI ORIGINAL Nº
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Mês dedicado às ações de promoção da saúde dos animais de produção em Santa Catarina, com ênfase na conscientização sobre as doenças de notificação compulsória (DNC)
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” (NR)