Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18404, de 21 de junho de 2022
Nº 18404/2022
Altera o Anexo III da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de alterar a denominação do “Mês Antidrogas” para “Junho Branco”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 21 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo III da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO III
MESES ALUSIVOS
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JUNHO
LEI ORIGINAL Nº
Junho Branco
Mês dedicado à realização de ações educativas, de conscientização, prevenção e combate acerca do uso de drogas lícitas e ilícitas.
Durante o mês “Junho Branco”, serão realizadas, em parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada, ações educativas de conscientização e prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas, por meio de:
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” (NR)