Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18377, de 23 de maio de 2022
Nº 18377/2022
Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de instituir a Semana Estadual da Televisão de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 23 de maio de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
1. (Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
1. “ANEXO II
1. SEMANAS ALUSIVAS
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SEMANA
JUNHO
LEI ORIGINAL Nº
Semana que compreender o dia 1º de junho
Semana Estadual da Televisão de Santa Catarina.
Durante esta semana serão desenvolvidas atividades, ações e campanhas que esclareçam sobre a importância da televisão na divulgação da história, cultura, notícias, educação e entretenimento, por meio de:
- oferta de atividades educativas e recreativas, como minicursos, oficinas e concursos culturais, principalmente no meio escolar e universitário, sobre a história e importância do meio televisivo; e
- realização de palestras, debates, webinars e conferências voltadas para o meio televisivo em todo o Estado, por meio de parcerias entre o Poder Público, faculdades, universidades, escolas e associações representativas da área de Comunicação.
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” (NR)