Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18361, de 5 de abril de 2022
Nº 18361/2022
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas do Estado de Santa Catarina”, para o fim de instituir o Dia Estadual do Peixe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 5 de abril de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO I
Dias alusivos
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..................................................................
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DIA
SETEMBRO
LEI ORIGINAL Nº
1º
Dia do Profissional de Educação Física
13.244, de 2004
1º
Dia Estadual do Peixe
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” (NR)