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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18361, de 5 de abril de 2022

Nº 18361/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas do Estado de Santa Catarina”, para o fim de instituir o Dia Estadual do Peixe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Peixe, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Peixe tem como objetivo difundir a cultura gastronômica do peixe e aumentar o seu consumo, além de servir de incentivo à atividade econômica da piscicultura, setor no qual o Estado se destaca no cenário nacional.
Art. 2.
O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de abril de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

Dias alusivos

................

..................................................................

........................

DIA

SETEMBRO

LEI ORIGINAL Nº

1º

Dia do Profissional de Educação Física

13.244, de 2004

1º

Dia Estadual do Peixe

................

..................................................................

............................

” (NR)

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