Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18352, de 9 de março de 2022
Nº 18352/2022
Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Alopecia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 9 de março de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
1. (Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
1. “ANEXO II
1. SEMANAS ALUSIVAS
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SEMANA
NOVEMBRO
LEI ORIGINAL Nº
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Última semana
Campanha Estadual de Conscientização sobre a Alopecia
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” (NR)