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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18352, de 9 de março de 2022

Nº 18352/2022

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Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Alopecia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Alopecia, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de novembro.
Art. 2.
A Campanha de que trata esta Lei tem como objetivo:
Idivulgar os fatores que contribuem para a incidência da alopecia e orientar as pessoas em relação aos exames e tratamentos clínicos disponíveis;
IIpromover a aceitação da doença e a recuperação da autoestima das pessoas acometidas pela alopecia;
IIIincentivar a criação de grupos que debatam e falem sobre a alopecia e, sempre que possível, promover a orientação emocional e social das pessoas acometidas pela doença.
Art. 3.
O Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar, com a alteração constante do Anexo único desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de março de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

1. (Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

1. “ANEXO II

1. SEMANAS ALUSIVAS

...........................

...........................................................................

.............................

SEMANA

NOVEMBRO

LEI ORIGINAL Nº

...........................

...........................................................................

.............................

Última semana

Campanha Estadual de Conscientização sobre a Alopecia

...........................

...........................................................................

.............................

” (NR)

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