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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18351, de 9 de março de 2022

Nº 18351/2022

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Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de março.
Art. 2.
A instituição do Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica tem como objetivos:
Iincentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas e outras atividades relacionadas à identificação da doença;
IIdifundir informações sobre os sinais, sintomas e tratamento da doença, bem como sobre os direitos dos pacientes, a fim de assegurar-lhes a assistência de saúde; e
IIIpromover o conhecimento sobre a doença, para proporcionar melhor qualidade de vida aos pacientes e seus familiares.
Art. 3.
O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de março de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

1. (Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

1. “ANEXO I

1. DIAS ALUSIVOS

..........................

.......................................................................

............................

DIA

MARÇO

LEI ORIGINAL Nº

..........................

........................................................................

.............................

13

Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)

..........................

........................................................................

.............................

” (NR)

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