Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18348, de 26 de janeiro de 2022
Nº 18348/2022
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas comemorativas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para incluir a data alusiva ao Dia Estadual do Grão-Ducado de Luxemburgo, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de junho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 26 de janeiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO I
Dias alusivos
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DIA
JUNHO
LEI ORIGINAL Nº
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23
Dia Estadual do Grão-Ducado de Luxemburgo
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” (NR)