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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18348, de 26 de janeiro de 2022

Nº 18348/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas comemorativas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para incluir a data alusiva ao Dia Estadual do Grão-Ducado de Luxemburgo, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de junho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

Dias alusivos

...............

......................................................................................

...............................

DIA

JUNHO

LEI ORIGINAL Nº

...............

......................................................................................

...............................

23

Dia Estadual do Grão-Ducado de Luxemburgo

...............

......................................................................................

...............................

” (NR)

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