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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18332, de 6 de janeiro de 2022

Nº 18332/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual do Atirador Desportivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Atirador Desportivo, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de junho, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de janeiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

DIAS ALUSIVOS

......................

...........................................................................

..................................

DIA

JUNHO

LEI ORIGINAL Nº

......................

...........................................................................

..................................

25

Dia Estadual do Atirador Desportivo

......................

...........................................................................

..................................

” (NR)

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