Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18332, de 6 de janeiro de 2022
Nº 18332/2022
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual do Atirador Desportivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 6 de janeiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO I
DIAS ALUSIVOS
......................
...........................................................................
..................................
DIA
JUNHO
LEI ORIGINAL Nº
......................
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..................................
25
Dia Estadual do Atirador Desportivo
......................
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” (NR)