Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18331, de 6 de janeiro de 2022
Nº 18331/2022
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de instituir o Dia Estadual do Automobilismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 6 de janeiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO I
DIAS ALUSIVOS
........................
........................................................
..........................................
DIA
MAIO
LEI ORIGINAL Nº
........................
........................................................
..........................................
13
Dia do Antigomobilista
15.778, de 2012
13
Dia Estadual do Zootecnista
16.136, de 2013
13
Dia Estadual do Automobilismo
........................
........................................................
..........................................
” (NR)