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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18311, de 29 de dezembro de 2021

Nº 18311/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o “Dezembro Verde”, mês dedicado a ações de conscientização contra o abandono de animais domésticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dezembro Verde, mês dedicado a ações de conscientização contra o abandono de animais domésticos.
Parágrafo únicoA campanha se destinará:
Ia sensibilização da sociedade a respeito da guarda responsável;
IIa promoção de palestras, eventos e atividades educativas; e
IIIa participação das escolas, universidades e entidades de proteção animal na formulação e execução da campanha.
Art. 2.
O Anexo III da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo III da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO III

MESES ALUSIVOS

DEZEMBRO

LEI ORIGINAL Nº

Dezembro Laranja

............................................................................................................

16.586, de 2015

Dezembro Verde

Mês dedicado à conscientização contra o abandono de animais domésticos.

” (NR)

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