Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18311, de 29 de dezembro de 2021
Nº 18311/2021
Altera a Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o “Dezembro Verde”, mês dedicado a ações de conscientização contra o abandono de animais domésticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 29 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo III da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO III
MESES ALUSIVOS
DEZEMBRO
LEI ORIGINAL Nº
Dezembro Laranja
............................................................................................................
16.586, de 2015
Dezembro Verde
Mês dedicado à conscientização contra o abandono de animais domésticos.
” (NR)