Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18266, de 9 de dezembro de 2021
Nº 18266/2021
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual do Corretor de Imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 9 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO I
Dias alusivos
.......................
.................................................................
...........................................
DIA
AGOSTO
LEI ORIGINAL Nº
.......................
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27
Dia Estadual do Corretor de Imóveis
.......................
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” (NR)