Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18265, de 9 de dezembro de 2021

Nº 18265/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 5º da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 5º da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ..........................................................................................

§ 1ºNa impossibilidade do agraciado participar da Sessão Solene, a outorga ao homenageado ou a seu representante poderá ser no Gabinete da Presidência, ou conforme deliberação da Mesa.
§ 2ºNão será concedido o Título de Cidadão Catarinense àqueles considerados inelegíveis nos termos do art. 1º, I, da Lei Complementar federal nº 64, de 18 de maio de 1990, enquanto durar a inelegibilidade, ressalvada a alínea ‘a’ do dispositivo.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.