Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18258, de 17 de novembro de 2021
Nº 18258/2021
Altera o Anexo III da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas do Estado de Santa Catarina”, para o fim de instituir o “Março Borgonha” como o mês de conscientização sobre o mieloma múltiplo, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 17 de novembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo III da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO III
MESES ALUSIVOS
MARÇO
LEI ORIGINAL Nº
MarÇo Borgonha
MÊs dedicado À conscientizaÇÃo e informaÇÃO da sociedade sobre o mieloma mÚltiplo.
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” (NR)