Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18256, de 17 de novembro de 2021

Nº 18256/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta o § 4º ao art. 40 da Lei nº 10.297, de 1996, a fim de prever as modalidades possíveis de restituição do excedente nas operações de substituição tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 40 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do § 4º:

“Art. 40. ................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

§ 4ºA restituição da diferença do imposto, nos moldes do § 3º, inciso I, será realizada em procedimento administrativo próprio para este fim, sendo autorizado, para fins de ressarcimento e restituição:
Ia utilização para compensação escritural do imposto próprio ou com eventual imposto devido por substituição tributária ao Estado do próprio estabelecimento;
IIa transferência a qualquer estabelecimento do mesmo titular ou para estabelecimento de empresa interdependente, neste Estado, para compensação escritural do imposto próprio ou com eventual imposto devido por substituição tributária ao Estado;
IIIa transferência a outros contribuintes deste Estado, para compensação escritural do imposto próprio ou devido por substituição tributária ao Estado; ou
IVa transferência a contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, inscrito no CCICMS deste Estado, para compensação escritural do imposto próprio ou devido por substituição tributária ao Estado.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de novembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.