Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18251, de 10 de novembro de 2021
Nº 18251/2021
Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a Semana de Combate e Prevenção ao Vitiligo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 10 de novembro de 2021.
MAURO DE NADAL
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO II
SEMANAS ALUSIVAS
SEMANA
JUNHO
LEI ORIGINAL Nº
.........................
................................................................
.............................
Quarta Semana
Semana de Combate e Prevenção ao Vitiligo
.........................
................................................................
.............................
” (NR)