Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18249, de 10 de novembro de 2021
Nº 18249/2021
Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o mês de março como período da festividade alusiva à Vindima de Altitude, dos Municípios que compõem a área geográfica da Indicação de Procedência dos Vinhos de Altitude.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 10 de novembro de 2021.
MAURO DE NADAL
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO IV
FESTIVIDADES ALUSIVAS
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MARÇO
LEI ORIGINAL Nº
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Vindima de Altitude dos Municípios que compõem a área geográfica da indicação de procedência dos vinhos de altitude.
Referida área geográfica abrange os Municípios de Água Doce, Anitápolis, Arroio Trinta, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Brunópolis, Caçador, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Capão Alto, Cerro Negro, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Ibiam, Iomerê, Lages, Macieira, Painel, Pinheiro Preto, Rancho Queimado, Rio das Antas, Salto Veloso, São Joaquim, São José do Cerrito, Tangará, Treze Tílias, Urubici, Urupema, Vargem Bonita e Videira.
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” (NR)