Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18248, de 10 de novembro de 2021
Nº 18248/2021
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o dia 28 de abril como o Dia da Conscientização sobre a Doença de Fabry.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 10 de novembro de 2021.
MAURO DE NADAL
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO I
DIAS ALUSIVOS
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DIA
ABRIL
LEI ORIGINAL Nº
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28
Dia de Conscientização sobre a Doença de Fabry
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” (NR)