Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18240, de 29 de outubro de 2021
Nº 18240/2021
Altera os Anexos I e II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual de Proteção do Aleitamento Materno e modificar a data de realização da Semana do Aleitamento Materno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 29 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
"ANEXO I
DIAS ALUSIVOS
.....................
..................................................................................
............................
DIA
MAIO
LEI ORIGINAL Nº
.....................
..................................................................................
............................
21
..................................................................................
............................
21
Dia Estadual de Proteção do Aleitamento Materno
.....................
..................................................................................
............................
" (NR)
ANEXO II
(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO II
SEMANAS ALUSIVAS
........................
.............................................................................
............................
SEMANA
AGOSTO
LEI ORIGINAL Nº
........................
.............................................................................
...............................
Período entre os dias 1º e 7
.............................................................................
...............................
Período entre os dias 1º e 7
Semana do Aleitamento Materno
14.030, de 2007
” (NR)