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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18240, de 29 de outubro de 2021

Nº 18240/2021

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Altera os Anexos I e II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual de Proteção do Aleitamento Materno e modificar a data de realização da Semana do Aleitamento Materno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Proteção do Aleitamento Materno, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de maio, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Fica alterada a data em que é realizada a Semana do Aleitamento Materno, transferindo-a da segunda semana do mês de maio para a semana compreendida entre os dias 1º e 7 de agosto.
Art. 3.
Os Anexos I e II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passam a vigorar, respectivamente, com a redação dada pelos Anexos I e II desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 29 de outubro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO I

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

"ANEXO I

DIAS ALUSIVOS

.....................

..................................................................................

............................

DIA

MAIO

LEI ORIGINAL Nº

.....................

..................................................................................

............................

21

..................................................................................

............................

21

Dia Estadual de Proteção do Aleitamento Materno

.....................

..................................................................................

............................

" (NR)

ANEXO II

(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO II

SEMANAS ALUSIVAS

........................

.............................................................................

............................

SEMANA

AGOSTO

LEI ORIGINAL Nº

........................

.............................................................................

...............................

Período entre os dias 1º e 7

.............................................................................

...............................

Período entre os dias 1º e 7

Semana do Aleitamento Materno

14.030, de 2007

” (NR)

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