Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18222, de 11 de outubro de 2021
Nº 18222/2021
Altera o Anexo III da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o mês “Maio Laranja” de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 11 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo III da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO III
MESES ALUSIVOS
MAIO
LEI ORIGINAL Nº
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Maio Laranja
Mês dedicado à conscientização e orientação sobre a incidência, em Santa Catarina, do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como à prevenção e combate desse crime.
JUNHO
LEI ORIGINAL Nº
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.............................
” (NR)