Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18206, de 16 de setembro de 2021
Nº 18206/2021
Altera o Anexo III da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Junho Violeta, mês dedicado à conscientização e prevenção da violência contra a pessoa idosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 16 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo III da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO III
MESES ALUSIVOS
MAIO
LEI ORIGINAL Nº
..................................................................................................
......................................
JUNHO
..................................................................................................
......................................
Junho Violeta
Mês dedicado às ações educativas de conscientização e prevenção da violência contra o idoso, priorizando:
..................................................................................................
......................................
” (NR)