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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18196, de 3 de setembro de 2021

Nº 18196/2021

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Altera os Anexos I e II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a Semana Estadual de Valorização do Profissional da Saúde e modificar a data referente ao Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Valorização do Profissional da Saúde, a ser realizada, anualmente, tendo como referência a semana que compreender o dia 12 de março, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Fica alterada a data em que é comemorado o Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde, transferindo-a do dia 12 de julho para o dia 12 de março.
Art. 3.
Os Anexos I e II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passam a vigorar, respectivamente, com a redação constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 3 de setembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO I

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

Dias alusivos

..........

....................................................................

............................

DIA

MARÇO

LEI ORIGINAL Nº

..........

....................................................................

............................

12

....................................................................

............................

12

Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde

13.326, de 2005

..........

....................................................................

............................

” (NR)

ANEXO II

(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO II

SEMANAS ALUSIVAS

..........................

....................................................

............................

SEMANA

MARÇO

LEI ORIGINAL Nº

..........................

....................................................

............................

Semana que compreende o dia 12

Semana Estadual de Valorização do Profissional da Saúde

” (NR)

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