Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18196, de 3 de setembro de 2021
Nº 18196/2021
Altera os Anexos I e II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a Semana Estadual de Valorização do Profissional da Saúde e modificar a data referente ao Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 3 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO I
Dias alusivos
..........
....................................................................
............................
DIA
MARÇO
LEI ORIGINAL Nº
..........
....................................................................
............................
12
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............................
12
Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde
13.326, de 2005
..........
....................................................................
............................
” (NR)
ANEXO II
(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO II
SEMANAS ALUSIVAS
..........................
....................................................
............................
SEMANA
MARÇO
LEI ORIGINAL Nº
..........................
....................................................
............................
Semana que compreende o dia 12
Semana Estadual de Valorização do Profissional da Saúde
” (NR)