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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18192, de 26 de agosto de 2021

Nº 18192/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de instituir o Dia Estadual do Terceiro Setor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Terceiro Setor a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de julho no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de agosto de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

DIAS ALUSIVOS

........

....................................................................

............................

DIA

JULHO

LEI ORIGINAL Nº

........

....................................................................

............................

31

Dia Estadual do Engenheiro de Materiais

17.013, de 2016

31

Dia Estadual do Terceiro Setor

........

....................................................................

............................

” (NR)

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