Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18192, de 26 de agosto de 2021
Nº 18192/2021
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de instituir o Dia Estadual do Terceiro Setor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 26 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO I
DIAS ALUSIVOS
........
....................................................................
............................
DIA
JULHO
LEI ORIGINAL Nº
........
....................................................................
............................
31
Dia Estadual do Engenheiro de Materiais
17.013, de 2016
31
Dia Estadual do Terceiro Setor
........
....................................................................
............................
” (NR)