Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18171, de 29 de julho de 2021
Nº 18171/2021
Altera os arts. 177 e 178 da Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 177. Os efluentes somente poderão ser lançados direta ou indiretamente em corpos de água interiores, em lagunas, em estuários e no mar, quando obedecidas as condições previstas nas normas federais e em resolução do CONSEMA.” (NR)
“Art. 178. Os padrões e parâmetros dos efluentes líquidos serão regulamentados pelo CONSEMA.” (NR)
Florianópolis, 29 de julho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado