Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18169, de 21 de julho de 2021
Nº 18169/2021
“Art. 1º Fica instituído o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-SC), órgão colegiado, de caráter consultivo e permanente, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS), com a finalidade de propor, monitorar e avaliar políticas de combate à fome, baseadas no desenvolvimento sustentável e na agroecologia, a fim de garantir a segurança alimentar e nutricional de toda a população do Estado.” (NR)
Altera a Lei nº 12.911, de 2004, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-SC) e do Fundo Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (FUNSEA-SC) e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ..........................................................................................
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............................................................................................” (NR)
“Art. 3º ..........................................................................................
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“Art. 9º ..........................................................................................
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............................................................................................” (NR)
“Art. 11. Fica instituído o Fundo Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (FUNSEA-SC), vinculado à SDS, com a finalidade de apoiar financeiramente programas e projetos direcionados à segurança alimentar e nutricional e ao combate à fome, à miséria e à exclusão social.” (NR)
“Art. 13. A gestão executiva do FUNSEA-SC será operacionalizada, controlada e contabilizada pela SDS, com nomenclatura de contas próprias, obedecidas a legislação federal específica e as orientações estaduais sobre normas de pagamento e movimentação de contas.
“Art. 15. ........................................................................................
Florianópolis, 21 de julho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado