Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18085, de 28 de janeiro de 2021
Nº 18085/2021
Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a Semana de Combate à Pirataria, à Biopirataria e ao Contrabando e de Valorização da Legalidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 28 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO II
SEMANAS ALUSIVAS
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SEMANA
AGOSTO
LEI ORIGINAL Nº
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Primeira Semana
Semana de Combate à Pirataria, à Biopirataria e ao Contrabando e de Valorização da Legalidade
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” (NR)