Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18080, de 22 de janeiro de 2021
Nº 18080/2021
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual do Bombeiro Militar Veterano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 22 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO I
DIAS ALUSIVOS
DIA
MAIO
LEI ORIGINAL Nº
.....................
..................................................................................
............................
18
..................................................................................
18
Dia Estadual do Bombeiro Militar Veterano
.....................
..................................................................................
............................
DIA
JUNHO
LEI ORIGINAL Nº
.....................
..................................................................................
............................
” (NR)