Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18079, de 22 de janeiro de 2021

Nº 18079/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido ao art. 2º da Lei nº 8.676, de 17 de junho de 1992, os seguintes inciso e parágrafo:

“Art. 2º ..........................................................................................

......................................................................................................

Va implantação de agroflorestas.

......................................................................................................

§ 3ºAs agroflorestas consistem no plantio, na mesma área, de acordo com critérios e princípios da agroecologia, de árvores variadas nativas da vegetação local em consórcio com árvores frutíferas e outras culturas baixas, contribuindo para a preservação e o desenvolvimento sustentável das regiões desmatadas, com a utilização mais eficiente dos recursos naturais como solo, água e energia.” (NR)
Art. 2.
Fica acrescido ao art. 19 da Lei nº 8.676, de 1992, o seguinte inciso:

“Art. 19. ........................................................................................

......................................................................................................

Vparcerias com agricultores e pecuaristas para a implantação de agroflorestas em áreas rurais desmatadas.” (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.