Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18068, de 8 de janeiro de 2021
Nº 18068/2021
Altera a Lei nº 14.219, de 2007, que “Dispõe sobre o registro de empresas para execução do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e estabelece nova redação ao art. 4º da Lei nº 5.684, de 1980”, com o fito de suprimir a obrigatoriedade de que as empresas comprovem a propriedade de ônibus ou micro-ônibus nas quantidades mínimas e idades máximas que especifica, para a obtenção de registro e/ou para as renovações anuais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º A documentação necessária para o registro de que trata o art. 1º, bem como a exigida para as renovações anuais, será definida por Decreto do Chefe do Poder Executivo, observado, no mínimo, o seguinte:
Florianópolis, 8 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado