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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18064, de 6 de janeiro de 2021

Nº 18064/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.136, de 2004, permitindo a autodeclaração para isenção de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado parágrafo único ao art. 10, da Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, com a seguinte redação:

“Art. 10. ........................................................................................

......................................................................................................

Parágrafo únicoPara o gozo do benefício previsto no inciso V, a entidade beneficiada deverá enviar declaração à Administração Fazendária sem necessidade de prévia homologação, nos termos previstos em regulamento sujeitando-se, no entanto, à posterior homologação, expressa ou tácita, no prazo previsto no § 4º do art. 53 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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