Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1116, de 27 de janeiro de 2021
Nº 1116/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 18.064, de 6 de janeiro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0643/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 16 – O art. 11 do RITCMD/SC-04 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 27 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda