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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1116, de 27 de janeiro de 2021

Nº 1116/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 18.064, de 6 de janeiro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0643/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RITCMD/SC-04 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 16 – O art. 11 do RITCMD/SC-04 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ......................................................................................

...................................................................................................

§ 2º............................................................................................
Iquando o beneficiário for a União, o Distrito Federal ou um dos Estados e Municípios;
IInas hipóteses previstas no art. 10 deste Regulamento; e
IIIna hipótese prevista no inciso V do caput do art. 9º deste Regulamento.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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