Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18061, de 6 de janeiro de 2021
Nº 18061/2021
Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a Festa da Paróquia de Nossa Senhora das Graças, do Município de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 6 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO IV
Festividades alusivas
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NOVEMBRO
LEI ORIGINAL Nº
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DEZEMBRO
LEI ORIGINAL Nº
Festa da Paróquia Nossa Senhora das Graças
A Festa é realizada no mês de dezembro, no Município de Lages.
ANUALMENTE
LEI ORIGINAL Nº
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......................................
” (NR)