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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18061, de 6 de janeiro de 2021

Nº 18061/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a Festa da Paróquia de Nossa Senhora das Graças, do Município de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Festa da Paróquia de Nossa Senhora das Graças, do Município de Lages, realizada, anualmente, no mês de dezembro, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Anexo IV da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a viger com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO IV

Festividades alusivas

..................................................................................................

......................................

NOVEMBRO

LEI ORIGINAL Nº

..................................................................................................

......................................

DEZEMBRO

LEI ORIGINAL Nº

Festa da Paróquia Nossa Senhora das Graças

A Festa é realizada no mês de dezembro, no Município de Lages.

ANUALMENTE

LEI ORIGINAL Nº

..................................................................................................

......................................

” (NR)

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