Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18060, de 4 de janeiro de 2021
Nº 18060/2021
Altera a Lei nº 17.292, de 2017, que “Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência”, para restabelecer à pessoa com deficiência o benefício da gratuidade do transporte fluvial, lacustre ou marítimo, como balsa, ferry boat, canoa ou similar, de propriedade do Estado, dos Municípios ou privada, que funcione por concessão e com fiscalização do Poder Público, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 113. A pessoa com deficiência poderá utilizar gratuitamente qualquer meio de transporte fluvial, lacustre ou marítimo, como balsa, ferry boat, canoa ou similar, de propriedade do Estado, de Municípios ou privada, que funcione por concessão e com fiscalização do Poder Público.
Florianópolis, 4 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado