Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18053, de 29 de dezembro de 2020
Nº 18053/2020
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas festivas alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia de Cooperar - Dia C.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 29 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO I
dias alusivos
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DIA
JuLHO
LEI ORIGINAL Nº
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31
Dia Estadual do Engenheiro de Materiais
Data comemorativa que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
17.013, de 2016
Primeiro sábado
Dia de Cooperar - Dia C
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” (NR)