Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18043, de 22 de dezembro de 2020
Nº 18043/2020
Acrescenta o art. 26-A à Lei nº 16.861, de 2015, que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 26-A. Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação da validade dos editais e dos contratos em vigor no ano letivo de 2020 para admissão de professores em caráter temporário para atuarem na rede pública estadual, até o final do ano letivo de 2021.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado