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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18043, de 22 de dezembro de 2020

Nº 18043/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta o art. 26-A à Lei nº 16.861, de 2015, que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.861, de 28 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 26-A, com a seguinte redação:

“Art. 26-A. Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação da validade dos editais e dos contratos em vigor no ano letivo de 2020 para admissão de professores em caráter temporário para atuarem na rede pública estadual, até o final do ano letivo de 2021.

Parágrafo únicoSomente serão prorrogados os contratos cujas vagas ocupadas permanecerem inalteradas para o ano de 2021.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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