Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18037, de 16 de dezembro de 2020
Nº 18037/2020
Altera o art. 183 da Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 183. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), na qualidade de órgão central do Sistema Estadual do Meio Ambiente, em articulação com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), elaborará e implantará o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), a ser atualizado periodicamente, em conformidade com a legislação federal em vigor.” (NR)
Florianópolis, 16 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado