Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1803, de 04 de dezembro de 1957
Nº 1803/1957
Modifica o artigo 69 da Lei nº 733, de 9 de setembro de 1952 (Lei Orgânica do Ministério Público)
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
“Parágrafo único. A readmissão e reversão dependem de inspeção médica que prove a capacidade física e mental para o exercício do cargo.”
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 7 de janeiro de 1958.
RUY HÜLSE
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.