Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18014, de 6 de outubro de 2020
Nº 18014/2020
Dispõe sobre a excepcional hospedagem de profissionais da saúde pública em hotéis, pousadas ou espaços de alojamento similares, por requisição do Estado, durante o período de calamidade pública resultante da pandemia de COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 6 de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado